Em Criciúma, Júri condena homem denunciado por mandar executar “colega” de facção criminosa

Foto: Fábio Junkes/Arquivo OCP

Por: OCP News Criciúma

29/04/2022 - 18:04 - Atualizada em: 29/04/2022 - 18:50

João Gabriel Martins, que ocupava posição de comando em uma organização criminosa e, como tal, planejou e ordenou a execução de outro integrante do mesmo grupo, foi condenado a 17 anos 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, em julgamento pelo Tribunal do Júri que terminou nessa quinta-feira, no fórum de Criciúma.

O Conselho de Sentença, formado por representantes da sociedade local, atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, organização criminosa e corrupção de menores.

Perante o júri, o Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, da 13ª Promotoria de Justiça de Criciúma, apresentou as provas contra o acusado e os argumentos do Ministério Público pela condenação, conforme a ação penal pública contra Martins.

No dia 26 de julho de 2020, por volta das 23h, o denunciado, também conhecido como “Juca”, acompanhado de pelo menos dois adolescentes, atraiu a vítima, Saimon Sant’ana Pinto, para uma falsa reunião. Quando Saimon chegou ao local do encontro, foi executado com quatro tiros na cabeça, pescoço, tórax e braço, por pelo menos três armas de fogo.

O homicídio foi praticado pelo denunciado e pelos comparsas por motivo torpe, uma vez que cometeram o crime em nome da facção, por acreditarem que Saimon era usuário de crack – o que é proibido pelo grupo criminoso a seus integrantes -, além de estar devendo dinheiro de drogas a um traficante do bairro Santo André.

Além disso, os executores também utilizaram recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava sozinha contra os agressores.

Diante disso, Martins foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por corrupção de menores – já que arregimentou adolescentes para ajudá-lo na execução do crime – e por organização criminosa – devido ao seu papel no grupo criminoso.

Por já estar cumprindo prisão preventiva, o réu não poderá recorrer em liberdade da condenação.

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