Um dos réus envolvidos em um atentado que vitimou pai e filho foi condenado a 17 anos de prisão, em regime fechado, em sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Braço do Norte nesta quarta-feira (28/6).
O acusado, de 19 anos de idade à época dos fatos, foi sentenciado pelos jurados pelos crimes de homicídio, na forma tentada e consumada, com a incidência de três qualificadoras: motivo torpe, emprego que possa resultar em perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
A ocorrência foi registrada na manhã de 19 de setembro de 2021, no município-sede da comarca, quando as vítimas foram alvejadas a tiros. O patriarca não resistiu.
A Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, foi quem representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em plenário, tendo a tese integralmente acolhida pelos jurados. O réu, que aguardava preso o julgamento, não teve direito de recorrer em liberdade.
A denúncia do MPSC lembra que o sentenciado e outro réu – já condenado pelos mesmos crimes a 36 anos de prisão em março deste ano – foram até a casa das vítimas naquela manhã, correndo por um acesso aos fundos do imóvel.
Da parte externa da frente da residência, teriam, então, atirado diversas vezes. Da área da casa, pai e filhos conversavam com um parente que estava na janela da residência vizinha quando foram atingidos. O filho foi socorrido por populares, encaminhado ao hospital e sobreviveu. Já o pai não resistiu dias após dar entrada na unidade hospitalar.
Os jurados entenderam que o réu cometeu os crimes por motivo torpe, em razão de um desentendimento com a vítima sobrevivente por disputa pelo comando do tráfico de drogas na localidade.
Acataram, ainda, a tese de que os crimes foram praticados com o emprego de meio do qual poderia resultar em perigo comum, devido aos inúmeros disparos, todos na parte externa e em frente ao imóvel onde as vítimas estavam, os quais poderiam ter atingido moradores vizinhos e transeuntes.
O Conselho de Sentença também concordou que o réu se utilizou de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, surpreendidas pelos disparos na própria casa. Por fim, reconheceu as causas de diminuição: erro na execução e participação de menor importância. A decisão é passível de recurso.