O comandante do 9° Batalhão da Polícia Militar, o tenente-coronel Sandi Muris de Medeiros Sartor, informou que a PM registrou três casos de boca de urna no município de Criciúma.
Os bairros onde aconteceram as ocorrências foram:
Bairro Operária Nova
Bairro São Cristóvão
Bairro Renascer
O parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) define que “arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime” e estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil reais.