Educação afasta professor que elogiou Hitler em escola de Imbituba (SC)

É a segunda vez que o professor elogia o líder nazista | Foto: Divulgação

Por: Elisângela Pezzutti

16/03/2023 - 09:03 - Atualizada em: 16/03/2023 - 09:57

Afastado da sala de aula em 2022 por fazer apologia ao nazismo, o professor de história Rubenval Sérgio Duarte, que leciona em um colégio da rede estadual na cidade de Imbituba (SC), retornou ao trabalho e foi flagrado novamente elogiando Hitler aos seus alunos. Dessa vez ele foi filmado defendendo o líder nazista em sala de aula e foi novamente afastado por 60 dias, informou a Secretaria de Estado da Educação (SED) na noite desta quarta-feira (15).

O delegado Juliano Baesso destaca que o homem já era investigado por condutas semelhantes, que foram denunciadas por alunos da unidade de ensino. No final do ano passado, Duarte havia sido afastado da função após elogiar o nazismo em um aplicativo de mensagens, quando afirmou que “Hitler foi melhor que Jesus”.

A SED emitiu a seguinte nota: “A Secretaria de Estado da Educação, por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informa que, assim que tomou conhecimento da conduta do professor na manhã desta terça-feira, 14, começou a tomar todas as medidas cabíveis, visto que há um processo em andamento. O afastamento do professor foi prorrogado 60 dias e a SED informa que irá tomar todas as providências dentro da legalidade”.

Elogio a Hitler

O vídeo repercutiu na web na terça-feira (14) e, de acordo com a Polícia, será anexado ao inquérito já existente.

“O professor chega a apoiar o que ele [Adolf Hitler] fez?”, pergunta um aluno. O professor responde que “sim, claro”.

Após questionar se alguém está filmando, ele diz: “Eu tenho uma admiração por Hitler”.

Apologia do nazismo: o que diz a lei brasileira

No Brasil, a apologia ao nazismo, seja usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime, é crime previsto na Lei 7.716/1989, com pena de reclusão.

São considerados crimes:

-Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

-Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

A lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

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Elisângela Pezzutti

Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.