O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou quatro homens pelos crimes de furto qualificado e receptação qualificada. Dois deles furtaram joias e semijoias, avaliadas em R$ 600 mil, de uma joalheria do município, e os outros dois adquiriram as peças subtraídas, mesmo sabendo que eram produto de crime.
Segundo a denúncia, em abril de 2021 dois homens, um de 40 anos e outro de 29, furtaram uma joalheria no centro do município. No dia do crime, durante à noite, enquanto um aguardava no carro, o outro arrombou dois cadeados e uma porta de vidro e adentrou no estabelecimento, furtando os objetos.
Ambos fugiram em seguida. De acordo com a investigação, dias antes do crime um deles esteve na joalheria e também solicitou fotos de joias por aplicativo de mensagens.
Após o furto, um homem de 53 anos e outro de 32 adquiriram peças subtraídas da joalheria, cientes de serem produto de crime. Os réus, proprietários de empresas que compram ouro, ocultaram e dissimularam a natureza e a origem de bens provenientes diretamente de infração penal, pois derreteram as joias subtraídas, as transformaram em barras de ouro e as revenderam no mercado como sendo de origem lícita.
Dois homens foram condenados por furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e comunhão de esforços e desígnios e divisão de tarefas, além da incidência da causa de aumento do repouso noturno, às penas de três anos e oito meses, em regime inicial fechado, e dois anos, nove meses e dez dias, em regime inicial semiaberto.
Os outros dois réus foram condenados, por receptação qualificada, a pena de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. A sentença também fixou o valor mínimo de R$ 600 mil para reparação dos danos causados à vítima. Cabe recurso da decisão ao TJSC.