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Dupla que assassinou colega ao atraí-lo para uma caçada de tatu é condenada na Serra

Foto: Divulgação

Por: OCP News Criciúma

19/10/2023 - 15:10 - Atualizada em: 19/10/2023 - 15:39

Três homens dividiram o banco dos réus durante sessão do Tribunal do Júri da comarca de Lages. Dois deles foram condenados a 29 anos de prisão, resultado das penas de ambos somadas, por executarem uma pessoa com uma chave de fenda e um cadarço em meio a mata, no interior da Serra Catarinense. Depois de assassinar a vítima, lavaram o corpo, trocaram a roupa e a transportaram até o outro local. Um dos acusados foi absolvido.

 

Além do homicídio triplamente qualificado – mediante dissimulação, meio cruel, e recurso que dificultou a defesa da vítima, foi imputado aos acusados o crime de fraude processual. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 9 de março de 2019. Nesta oportunidade, todos bebiam juntos. Durante a noite, já com intuito de matar a vítima, a convidaram para ir até uma fazenda com o pretexto de que caçariam tatu.

 

Ao chegarem ao local, com a ordem de um dos acuados, foi iniciada a execução. Os outros dois partiram para cima do homem, seguram os braços e desferiram um golpe com uma chave de fenda no lado esquerdo do peito. Com a vítima ajoelhada, passaram um cadarço no pescoço e fizeram um torniquete com a ferramenta. A boca foi pressionada para que ele não gritasse.

 

Em seguida, para induzir a erro o juiz e o perito criminal, lavaram o corpo da vítima, trocaram a roupa, ocultaram uma camiseta, dispensaram as botas de borracha e transportaram o cadáver até outra localidade, onde o abandonaram para se livrar dos vestígios do crime.

 

Conforme os autos, os acusados mataram o homem porque suspeitavam que ele tivesse ido a delegacia para comunicar que um dos réus estaria envolvido com o tráfico de drogas.

 

Um dos réus foi condenado à pena de 16 anos de reclusão e seis meses de detenção. O outro teve a pena fixada em 12 anos de reclusão e seis meses de detenção, todas com cumprimento inicial em regime fechado. O magistrado sentenciante decretou a prisão preventiva dos dois réus. A sentença é passível de recurso.

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