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Dupla é condenada por atear fogo em ônibus em Florianópolis

Foto: Felipe Koerich/SSP/Divulgação

Por: Claudio Costa

01/07/2025 - 05:07 - Atualizada em: 01/07/2025 - 05:47

Dois homens foram condenados por integrarem uma organização criminosa – com a participação de adolescentes -, praticarem o tráfico de drogas e ainda provocarem distúrbios, inclusive incêndios em ônibus e logradouros públicos. A ação penal tramitou na Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital. As penas de ambos, somadas, alcançaram 19 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recurso em liberdade.

Os crimes pelos quais a dupla foi denunciada ocorreram em 14 de agosto de 2024, no Norte da Ilha, e tiveram por objetivo sobrecarregar ação policial que estava em curso para prender um chefe do crime organizado. Flagrado no tráfico de entorpecentes, ele reagiu a tiros contra a investida policial e empreendeu fuga. Para atrapalhar a perseguição, disparou um “salve” a outros componentes da organização, entre eles os dois réus, com orientação para que promovessem desordem na região, principalmente nos bairros dos Ingleses e Rio Vermelho.

Os acusados, com o auxílio de adolescentes também recrutados, passaram a montar barricadas nas ruas locais e atear fogo na sequência, como forma de impedir a passagem das viaturas policiais. No ápice da investida, pararam um ônibus do transporte coletivo que por lá trafegava, ordenaram que o motorista e os passageiros descessem e ato contínuo também provocaram incêndio no veículo. Os fatos tiveram início por volta das 15h30 e se estenderam até o início da noite daquele dia.

Individualizadas, as penas chegaram a 10 anos e seis meses de reclusão para o homem incurso nos crimes de organização criminosa com a participação de adolescentes e incêndio; e a nove anos de reclusão para o outro acusado, enquadrado nos crimes de incêndio e tráfico de drogas com a participação de menores. Com este, a polícia localizou certa quantidade de droga (maconha e cocaína) ao entrar em sua residência, para onde correu ao avistar a movimentação dos policiais.

Na sentença prolatada na última sexta-feira (27), o juízo deixou claro seu entendimento sobre o crime organizado. A organização criminosa, conceitua o magistrado, é a associação de agentes, com caráter estável e duradouro, para o fim de praticar infrações penais, devidamente estruturada em organismo preestabelecido com divisão de tarefas, embora visando ao objetivo comum de alcançar qualquer vantagem ilícita, a ser partilhada entre seus integrantes. “Pode-se sustentar que a organização criminosa tem a visível feição de uma empresa, distinguindo-se das empresas lícitas pelo seu objeto e métodos ilícitos”, resume.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.