Dois motoristas embriagados foram presos após causarem acidentes em Jaraguá do Sul. De acordo com a Polícia Militar, os dois casos foram registrados durante a madrugada desta quarta-feira (25). O primeiro caso aconteceu na rua José Theodoro Ribeiro, no bairro Ilha da Figueira. Um Honda Civic bateu em um muro por volta das 2h30.
O Corpo de Bombeiros Voluntários foi chamado para atender a vítima. De acordo com a corporação, o motorista de 33 anos estava aparentemente sem ferimentos. Ele se negou a ser levado para a o hospital e foi liberado. Durante a ocorrência, os policiais militares observaram os sinais de embriaguez do condutor.

Ocorrência aconteceu por volta das 2h | Foto: Fábio Junkes/OCP
Batida na rua Emílio Stein
No fim da madrugada, a Polícia Militar foi chamada para verificar um acidente na rua Emílio Stein, no Centro. Dois carros, um Fiat Palio e um Chevrolet Classic, bateram por volta das 5h.
Os policiais militares chegaram no local e perceberam que o motorista do Palio apresentava sinais de embriaguez. Além disso, o condutor estava com restrições na carteira de habilitação.
Nos dois casos os condutores se recusaram a fazer o teste do bafômetro. Eles receberam voz de prisão e foram levados para a Delegacia de Polícia Civil – ambos vão responder pelo crime de embriaguez ao volante.
Os automóveis dos motoristas foram recolhido pela Polícia Militar nas ocorrências e levados para o pátio da Diretoria de Trânsito.
Mudanças na Lei Seca
A Lei 13.546/17 alterou algumas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a vigorar em 19 de abril de 2018. As principais alterações decorridas do novo texto da lei buscam trazer penas mais rigorosas ao motorista que praticar os crimes de homicídio culposo (sem intenção) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool.
Anteriormente, a fiança era arbitrada de imediato pela autoridade policial, em qualquer um dos casos (morte ou lesão). Agora, a decisão de colocar ou não o motorista em liberdade fica a cargo do Judiciário durante a audiência de custódia.
Os crimes passaram a ter penas mais rígidas, sendo no crime de homicídio culposo a pena de 5 a 8 ano, e, em caso de lesão corporal culposa, a pena de 2 a 5 anos, quando o motorista estiver com a sua capacidade psicomotora prejudicada em razão do uso de álcool.