Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Dois homens são condenados a 90 anos de prisão, cada um, em São Bento do Sul

Foto: TJSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

03/10/2022 - 13:10 - Atualizada em: 03/10/2022 - 13:17

Em sessão plenária do Júri na sexta-feira (30), dois homens foram condenados pela prática de sete tentativas de homicídio duplamente qualificados (motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima), tentativa de aborto e crime praticado na companhia de adolescente.

No julgamento, que durou mais de 15 horas, cada acusado foi sentenciado a 90 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado.

A denúncia relata que o crime aconteceu na madrugada do dia 8 de setembro de 2019, no estacionamento da casa noturna Tradição, localizada no Bairro Serra Alta, em São Bento do Sul.

Clique e assine o Jornal O Correio do Povo!

Tudo começou após um dos acusados ser repreendido por uma das vítimas, que solicitou a devolução de uma lata de cerveja que havia sido furtada.

O réu não aceitou ser advertido e, juntamente com seu grupo criminoso, encurralou as vítimas, por volta das 3h40, no estacionamento do local, quando já estavam indo embora.

O Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart descreveu que “durante uma briga generalizada promovida por uma gangue local, o primeiro réu buscou uma arma de fogo no veículo do segundo acusado.

Após receber a arma e contando com a proteção do primeiro e de um adolescente, fez cerca de 10 disparos em direção a um grupo de sete jovens.

Um dos disparos atingiu uma outra jovem pelas costas enquanto buscava proteção”. Ainda entre as vítimas, havia uma mulher grávida de 8 meses.

De acordo com a Ação Penal Pública, uma das vítimas teve uma vértebra fraturada e perdeu parte do intestino após receber os tiros.

Só não veio a óbito, pois conseguiu voltar para dentro da casa noturna e recebeu atendimento médico. Além dos crimes de homicídio duplamente qualificado tentado e aborto tentado provocado por terceiro, os réus também corromperam um adolescente a praticar os crimes.

A sessão do Tribunal do Júri foi conturbada. Um homem, o qual constava como testemunha de defesa e acompanhava o julgamento, recebeu voz de prisão da magistrada Giovana Maria Caron Bosio Machado pelo crime de coação no curso de processo em razão de ter ameaçado a vítima dentro do Fórum.

Na sequência, policiais militares conduziram o indivíduo até a Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado em flagrante delito.

Após o fato, a Juíza determinou que o julgamento prosseguisse a portas fechadas diante da informação de que parentes dos réus estariam fotografando os jurados a fim de intimidá-los.

Foram 15 horas de julgamento e passava da meia-noite quando os jurados votaram pela condenação dos réus.

O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina e reconheceu as qualificadoras do crime de homicídio tentado (motivo torpe e recurso que impediu a defesa das vítimas).

“Na justificativa da pena, a Juíza sustentou a existência de fortes elementos no processo de que os réus integram uma facção criminosa”, afirmou Nart.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.