Diretoria de Trânsito de Jaraguá do Sul deve definir regras para patinetes elétricos

Um acidente com um patinete motorizado quase tirou a vida de um homem de 52 anos em Jaraguá do Sul. A batida contra uma motocicleta aconteceu no dia 16 de abril, no bairro Barra do Rio Cerro. A vítima sofreu um traumatismo cranioencefálico grave e foi encaminhada em estado crítico para o Hospital São José. Passado pouco mais de um mês, a vítima se recuperou e obteve alta médica.

As regulamentação de circulação desses veículos, aí incluindo também os patinetes elétricos, está com a Prefeitura jaraguaense. De acordo com o diretor de Trânsito, Gildo Martins de Andrade Filho, as definições devem ser finalizadas até o final deste mês.

“Temos no cronograma de atividades regulamentar esse tipo de veículo, ou seja, estipular as regras que devem ser obedecidas. Pretendemos concluir no mês de maio. De momento, vale o previsto na resolução 315 e outras do Conselho Nacional de Trânsito”, comenta Andrade.

O subcomandante do 14º Batalhão, major Antônio Benda Rocha, explica que esses tipos de veículos movidos a energia elétrica e à combustão seguem regulamentações definidas nas resoluções 315/09, 375/11, 465/13, 842/21 do Contran, além do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com Benda, essas resoluções definem o que é um patinete ou bicicleta elétrica, o que é um ciclomotor, uma moto ou uma motoneta. As motos e motonetas (em que o condutor fica sentado) necessitam de emplacamento e de habilitação categoria A.

Ciclomotores e bicicletas elétricas

“Os ciclomotores são similares a uma moto, mas têm duas características: ela tem até 50 cilindradas e a velocidade é de até 50 km/h. Eu posso ter uma Carteira Nacional de Habilitação e também com uma autorização de circulação com ciclomotores. Esses veículos também precisam ser registrados”, explica o oficial.

As bicicletas elétricas seguem regras específicas. Se houver qualquer discordância dentre essas especificações, esses veículos são considerados ciclomotores e estão dentro das regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, precisam de uma placa e o condutor de habilitação.

“O Código Brasileiro de Trânsito diz que uma pessoa que conduz uma bicicleta elétrica precisa usar o capacete, apesar de não haver uma multa pra ela. Ela só pode andar até 25 km/h e a potência do motor só pode ir até 350 watts. O funcionamento do motor só pode ocorrer quando eu pedalar e não pode ter acelerador”, frisa Benda.

Benda ressalta ainda o fato de algumas pessoas estarem colocando motores a combustão em bicicletas. Com a colocação desse item, a bicicleta acaba sendo equivalente a um ciclomotor.

Patinetes elétricos

Os patinetes são considerados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. O major destaca que um dos problemas é que alguns veículos até têm uma estrutura semelhante a uma motoneta, mas estão descritos como motonetas para fugir das características antes descritas.

“Eles utilizam essa nomenclatura para fugir da obrigatoriedade da habilitação e do registros no órgão de trânsito. Esse é um problema que a gente realmente precisa resolver. A velocidade do patinete não pode ser superior a 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. Nas calçadas, eles só podem trafegar a 6 km/h. O condutor não pode estar na faixa de rolamento com um patinete”, lembra o major.

O oficial ressalta que a regulamentação desses veículos ficou a cargo dos municípios, mas poucos o fizeram. Uma cidade que realizou a regulamentação dos veículos foi Balneário Camboriú. Como descrito anteriormente, Jaraguá do Sul está definindo as regras.

Regras

Para o major, apesar de não haver uma legislação específica definida pelo município, bicicletas e patinetes elétricos não podem ferir algumas regras. Por exemplo, uma pessoa não pode conduzir um patinete na rua e gerar risco, crime previsto no Código Penal. Ela correr o risco de ter o veículo apreendido e responder a um termo circunstanciado.

Benda reitera que seria necessária uma manifestação nacional um pouco mais clara sobre a questão. Ele afirma que há a necessidade dos municípios discutirem essas regras para que as pessoas possam compartilhar os espaços públicos com esse novo modal de forma mais segura.

“O que não pode é todo mundo comprar um patinete que pode até ser maior que uma motoneta. Na nota fiscal está escrito patinete, as pessoas não usam capacete e gente não pode multar. O forma de circulação dela não está definida e esse é o grande imbróglio desses veículos”, finaliza.