O juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema, no Litoral Norte, condenou um homem, acusado de abusar sexualmente de crianças que frequentavam um espaço de recreação, à pena de 49 anos de reclusão em regime fechado. Ele foi sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável, de forma continuada, contra três crianças com idade entre 4 anos e 7 anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os fatos ocorreram entre o período de setembro de 2020 a maio de 2021 dentro do estabelecimento em que o denunciado atuava na condição de diretor. O homem teria praticado inúmeros atos libidinosos diversos da conjunção carnal, valendo-se do contato cotidiano e da relação de confiança estabelecida do espaço escolar. Tais atos, eram tratados como “brincadeiras” e “segredos” entre ele e as crianças.
Ao aplicar a pena, o juiz Marcelo Trevisan Tambosi destaca que as circunstâncias e as consequências são mais graves devido aos transtornos psicológicos causados nas vítimas e, igualmente, em suas genitoras, que diária e diretamente estão vivenciando os traumas sofridos por seus filhos desde que vieram à tona as notícias de abusos cometidos pelo réu. “É de se imaginar o trauma vivido pelos pais que, enquanto acreditavam que seus filhos estava sendo bem cuidados e protegidos, eram agredidos sexualmente pelo réu, cujos traumas poderão perdurar pelo resto da vida”, observa o magistrado.
O homem que respondeu ao processo preso preventivamente, não poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão de Primeiro Grau, prolatada nesta quinta-feira (14/7), é passível de recurso. Os autos tramitam em segredo de justiça.
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