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Detran SC explica sobre sinistros envolvendo destruição total de veículos

Foto: Divulgação/CBMSC

Por: Elisângela Pezzutti

12/04/2025 - 14:04 - Atualizada em: 12/04/2025 - 15:16

Após o grave sinistro de trânsito ocorrido essa semana no Morro dos Cavalos, na BR-101, em Palhoça, e em Balneário Camboriú, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) explica as medidas possíveis a serem tomadas pelos proprietários dos veículos incinerados. A responsabilidade do órgão é dar baixa nos veículos incendiados, mas somente em relação aos veículos registrados em Santa Catarina. Para tanto, os proprietários precisam se dirigir até a unidade do Detran em sua cidade para pedir a baixa, portando a documentação do veículo.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA a pagar dos veículos incinerados que sejam registrados em Santa Catarina pode ser isento quando não houver possibilidade de recuperação. Essa isenção do imposto é proporcional, válida a partir da data do sinistro, e tem que ser documentada em processo junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). O proprietário do veículo precisa comprovar que o carro não pode ser recuperado, o que depende de laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (restrição de grande monta) ou documento de baixa do veículo junto ao Detran. Nos casos em que o IPVA já foi pago, o proprietário do veículo pode solicitar a restituição parcial.

Fonte: Agência Catarinense de Notícias

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.