Detentos são condenados por assassinar colegas de cela em Blumenau e Joinville

Júri em Blumenau | Foto TJSC/Divulgação

Por: Gabriel Junior

14/03/2019 - 13:03 - Atualizada em: 14/03/2019 - 13:07

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta semana, na comarca de Blumenau, três presidiários foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado, após assassinarem um colega de cela, durante episódio registrado em abril de 2018, no Presídio Regional de Blumenau. Os homens teriam atraído a vítima para o banheiro da cela, onde a surpreenderam ao envolver uma corda confeccionada de forma artesanal em seu pescoço até matá-la por asfixia.

Com idades entre 31 e 23 anos, os réus foram acusados, pelo Ministério Público, de homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, emprego de asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o júri popular, o Conselho de Sentença só não reconheceu a qualificadora do motivo torpe.

O homem de 31 anos foi condenado a 18 anos e oito meses de reclusão; o réu de 29 anos foi condenado a 16 anos de reclusão; e o jovem de 23 anos foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão, todos em regime inicial fechado.  Da decisão, cabe recurso.

Dois deles foram encaminhados ao Presídio Regional de Blumenau, onde já cumprem pena, e um deles à Penitenciária Industrial de Blumenau, logo após o julgamento. A sessão foi presidida pelo juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

Júri em Joinville | Foto Divulgação

Em Joinville, em júri popular também realizado nesta semana, os jurados se depararam com caso muito semelhante, em que três presos responderam pela morte de colega de cela, em episódio registrado em novembro de 2017, no Presídio Regional de Joinville. No caso, segundo denúncia do Ministério Público, o crime teria ocorrido por conta de uma dívida de R$ 1 mil entre réus e vítima.

Em sessão sob a presidência do juiz Gustavo Aracheski, ao final dos trabalhos, apenas um dos réus foi responsabilizado pelo assassinato e teve pena fixada em 16 anos de reclusão, em regime fechado.

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