Um dos sete detentos denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte de um colega de cela foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joinville.
O crime, um homicídio qualificado, foi cometido no Presídio Regional de Joinville com o uso de meio cruel e sem possibilitar a defesa da vítima. A morte foi causada por 237 golpes de um instrumento perfurante e estrangulamento.
Este foi o primeiro dos acusados pelo crime a ser julgado. Os outros seis réus denunciados pelo MPSC irão a julgamento após a resposta aos recursos da defesa.
Conforme a denúncia da 23ª Promotoria de Justiça de Joinville, os sete detentos denunciados teriam atacado Marcelo da Silva quando ele dormia. O homicídio ocorreu em 28 de janeiro de 2019.
O Promotor de Justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos ressaltou na sessão do Tribunal do Júri, realizada na quinta-feira (12/8), que, além de o ataque ter ocorrido enquanto a vítima dormia, sem poder reagir, o réu também utilizou de crueldade.
“O réu inclusive tinha um ferimento cortante em uma das mãos, provavelmente porque atingido acidentalmente por um comparsa enquanto segurava o pescoço da vítima. Inicialmente teria dito que se feriu ao se defender durante a confusão instalada na cela naquele momento, mas posteriormente mudou sua versão e passou a sustentar que o ferimento era apenas um furúnculo, o que foi facilmente contestado pelo laudo pericial”.
Lenon amordaçou a vítima com uma camisa. O homem foi segurado e atacado com golpes um instrumento perfurante. Após os 237 golpes, a vítima ainda foi estrangulada com um cordão.
Segundo a investigação, um detento que não participou do crime foi ameaçado e assumiu a culpa inicialmente, porque estava em “débito” com a facção criminosa. Depois, ele mudou a versão.
Os depoimentos de testemunhas também revelaram que a vítima teria sido morta porque era “simpatizante” de outra facção.
O Ministério Público obteve a condenação de Lenon Pontes dos Santos à pena de 19 anos, dois meses e dois dias de reclusão por homicídio qualificado – cometido com o uso de meio cruel e por impossibilitar a defesa da vítima. A pena também foi aumentada pelo agravante de reincidência.
A decisão é passível de recurso.