Detentas aguardam decisão sobre habeas corpus coletivo

Por: Claudio Costa

11/03/2018 - 16:03 - Atualizada em: 11/03/2018 - 22:23

Em fevereiro, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, conceder habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. Um levantamento feito pelo jornal O Correio do Povo junto a 1ª e 2ª varas criminais, aponta que uma detenta tem direito ao benefício, uma teve o pedido anulado e outras quatro aguardam avaliação em Jaraguá do Sul.

Os casos não foram detalhados por envolverem menores e em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. As detentas citadas nesta reportagem estão aguardando julgamento após a prisão no Presídio de Canhanduba, em Itajaí. Apesar de terem sido presas em Jaraguá do Sul, elas estão naquela unidade porque o Presídio Regional de Jaraguá do Sul não conta com uma ala feminina. Mesmo estando em outra cidade, os casos são acompanhados pelos juízes criminais da Comarca local.

A especialista em direito Amanda Pimenta explica que reitera que apenas presas preventivamente têm direito ao habeas corpus. “Depois que você tem uma sentença em trânsito e julgado, que não cabe mais recurso, a gente já sabe que essa pessoa já foi considerada culpada aos olhos da Justiça e vai pagar pelo crime que cometeu. A gente sabe que a Justiça é um pouco lenta, mesmo enquanto o réu está preso, esse direito vem justamente para a proteção da criança, para ela não pagar por um crime que a mãe nem cometeu, vamos supor”, lembra Amanda.

As quatro presas que aguardam avaliação para obterem o benefício atendem a um dos pré-requisitos do habeas corpus 143641. A decisão exige que o juiz peça um laudo social para que a soltura ou não da mãe atenda o melhor interesse da criança. Uma das mães avaliadas teve o poder familiar destituído, ou seja, não tem mais a guarda da criança. Outra condição que pode anular o benefício é o fato de o crime pelo qual a mãe está presa ter sido cometido contra a criança. “Essa decisão busca amenizar as constantes violações de direitos que diariamente são cometidas contra mulheres grávidas e mães de crianças até 12 anos”, comenta.

Amanda afirma que, no Brasil, há cerca de 16 mil juízes para 100 milhões de processos. Então, uma liminar que beneficie uma mulher em uma gravidez de risco, por exemplo, pode demorar semanas para ser julgada e, por ser vulnerável, precisa ter prioridade nas decisões judiciais. “Em um mundo perfeito, na Lei, as prisões, os cárceres teriam estrutura para acolher as mulheres grávidas. Os presídios teriam médicos para fazer o pré-natal e berçários. Mas a gente sabe que isso não existe. Então, já que a gente não tem esse mundo perfeito, esse habeas corpus coletivo vem justamente para suprir essa falta”, contextualiza.

INSTRUMENTO NOVO NO MEIO JURÍDICO 

O habeas corpus coletivo é um instrumento relativamente novo no meio jurídico. A primeira vez que ele foi utilizado foi em 2015, quando membros da Marcha da Maconha pediram um habeas corpus preventivo para não serem presos por apologias às drogas durante a manifestação realizada no Rio de Janeiro. “A decisão beneficiou inicialmente as pessoas que pediram o HC, mas acabou sendo estendida para todas as pessoas que participaram daquele evento”, conta Amanda, ao ressaltar que habeas corpus é um instrumento jurídico que visa a proteção do direito da liberdade, que pode ser pedido preventivamente ou depois da prisão do acusado.

Esta é a segunda vez que o habeas corpus coletivo é utilizado. A ação que resultou no HC 143641 foi impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos e ganhou visibilidade assim que foi julgada pelo STF. Agora, as presas poderão responder ao processo em prisão domiciliar ou com medidas cautelares, como o uso da tornozeleira eletrônica, o comparecimento periódico no Fórum, a proibição de manter contato com a vítima (se houver) ou mesmo a proibição da presa de frequentar casas noturnas e bares.