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Vídeo: Delegado Mioto faz apelo por consciência após sanção de lei que regulamenta patinetes e bicicletas elétricos em Jaraguá do Sul

Foto: Fábio Junkes/OCP/CVJS/Divulgação

Por: Claudio Costa

13/06/2025 - 07:06 - Atualizada em: 13/06/2025 - 09:12

O prefeito Jair Franzner (MDB) sancionou nesta semana a Lei Complementar nº 9.910/2025, que regulamenta o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em Jaraguá do Sul. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores, define regras para garantir mais segurança e responsabilidade no trânsito.

O vereador Delegado Leandro Mioto (UNIÃO), um dos defensores da proposta, reforçou o apelo à população quanto à importância do cumprimento da nova legislação. Ele lembrou que, após a publicação, haverá um período de 30 dias para adequação, durante o qual a Secretaria de Urbanismo e Planejamento, a Diretoria de Trânsito e a Polícia Militar irão promover ações educativas, como blitzes orientativas.

“O recado que a gente deixa para a população é de consciência. Ainda vemos adolescentes e adultos circulando sem capacete e com celular na mão. A lei existe para proteger a vida, especialmente de quem utiliza esses veículos. Não esperem a presença da polícia para fazer o que é certo”, destacou Mioto em entrevista ao OCP.

A nova norma municipal segue as diretrizes da Resolução Contran nº 996/2023 e do Código de Trânsito Brasileiro. A regulamentação detalha onde e como cada tipo de veículo pode circular, além das exigências para condutores, como uso de capacete, idade mínima e proibição de fones de ouvido, celular ou condução com uma só mão.

Regras para ciclomotores

  • Só podem circular nas pistas de rolamento, preferencialmente pelo bordo direito;

  • É proibido trafegar em calçadas, ciclovias e ciclofaixas;

  • Exige habilitação categoria A ou ACC, além de registro, licenciamento e uso de capacete.

Regras para bicicletas elétricas e patinetes

  • Devem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade máxima de 20 km/h;

  • Proibido trafegar em vias com velocidade superior a 60 km/h e em áreas exclusivas para pedestres;

  • É obrigatório o uso de capacete ciclístico e idade mínima de 16 anos (ou acompanhado por responsável);

  • Proibido o uso de fones de ouvido, celular, animais ou cargas que comprometam a condução.

Mioto reforçou que o sucesso da regulamentação depende do comportamento individual. “A regulamentação só dará certo se cada um fizer sua parte. O maior beneficiado com a segurança no trânsito é o próprio cidadão”, finalizou. A nova lei entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.