Proprietários de autoescolas são condenados a pagar 640 salários mínimos por formação de cartel, em SC

Por: Thomas Madrigano

29/01/2020 - 10:01 - Atualizada em: 30/01/2020 - 10:47

A Justiça catarinense condenou três homens e duas mulheres por envolvimento em um esquema de formação de cartel. Todos são sócios-proprietários de Centros de Formação de Condutores (CFCs), localizados em São Miguel do Oeste.

De acordo com a denúncia, o grupo se encontrou periodicamente, entre 2013 e 2016, para combinar preços praticados pelas empresas.

 

 

O objetivo seria o de controlar a oferta e a procura de serviços prestados pelas autoescolas, principalmente a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB.

Condenação

Cada empresário foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 520 salários mínimos, cujo valor chega a R$ 376.480.

Os cinco acusados deverão pagar, ainda, 12 dias-multa cada um – o valor de cada dia-multa é de dois salários mínimos vigentes à época do crime, o que totaliza outros 120 salários mínimos – no montante de R$ 81.360, mais correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.

Anotações

Durante as investigações, foi apreendido um caderno com várias anotações das reuniões que comprovam a formação de acordo para a fixação de preços padronizados, a fim de controlar o mercado local.

Segundo consta na denúncia, os preços combinados estavam sempre próximos ao valor máximo estabelecido pelo Detran/SC. A diferença para o preço mínimo tabelado ultrapassava R$ 800.

Com informações do TJSC.

 

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