Cadeirante que foi arrastado para dentro de ônibus sem acessibilidade será indenizado em R$ 10 mil

Foto: Pixabay

Por: Thomas Madrigano

20/04/2020 - 16:04 - Atualizada em: 20/04/2020 - 16:14

Uma empresa de transporte rodoviário foi condenada a indenizar em R$ 10 mil – por danos morais – um passageiro com deficiência física, em razão de transtornos causados em uma viagem entre Maringá (PR) e Florianópolis. Sobre o valor serão acrescidos juros e correção monetária devidos.

De acordo com os autos, que tramitaram na 3ª Vara Cível da Capital, o autor da ação tem uma perna amputada e não consegue movimentar a outra, razão pela qual necessita de suporte adequado para subir e descer do ônibus.

 

 

Apesar de a empresa ter garantido condições de acessibilidade em seus veículos no ato da compra da passagem, o passageiro foi surpreendido no momento do embarque.

Sem plataforma elevatória e sem cadeira de rodas à disposição, ele teve de ser arrastado por funcionários pelas escadas até sua poltrona. O mesmo ocorreu durante o desembarque.

Na sentença, o juiz João Batista da Cunha Ocampo Moré aponta que foi suficientemente constatado que o autor passou por situação vexatória em ato ilícito causado pela empresa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC.

 

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