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Criminosos que mataram vítima com golpes de tijolo e ocultaram o corpo são condenados

Por: OCP News Criciúma

26/01/2023 - 21:01 - Atualizada em: 26/01/2023 - 21:16

O Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou dois homens pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver em sessão realizada ontem.

Daniel Marcelo Custódio da Silva recebeu pena de 17 anos e sete meses de reclusão e, Natan Roberto Ramos de Paula, de 16 anos e dois meses de reclusão. Ambos tem 24 anos.

Conforme a denúncia, o crime foi cometido na cidade de Tubarão, no bairro Vila Esperança, em 3 de setembro de 2021, quando, por volta das 23h, em um terreno baldio, na rodovia Hercílio Zappelini, os dois mataram juntos a vítima, um homem de 37 anos.

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Após uma discussão com a vítima e utilizando-se de um tijolo, os dois réus desferiram golpes contra ela, causando-lhe múltiplas fraturas na região da face e levando-a à morte por trauma cranioencefálico.

Na ocasião, os homens cometeram o crime com meio cruel, pois a vítima foi morta com diversas pancadas que lhe causaram as fraturas, gerando intenso sofrimento físico.

O crime ainda foi praticado de modo que impossibilitou a defesa da vítima, já que os condenados estavam em vantagem numérica, com maior força física, e se utilizaram de instrumento contundente, desferindo vários golpes contra o homem e impedindo que ele esboçasse qualquer reação.

Logo após a consumação do homicídio, a dupla ocultou o cadáver, colocando-o em um espaço existente no terreno, entre um contrapiso de concreto e a vegetação, e cobrindo-o parcialmente com uma lona plástica sobre a qual havia um tijolo e uma chapa metálica, no intuito de que o corpo não fosse encontrado. O cadáver só foi encontrado dias após o crime, já em avançado estado de decomposição.

A Promotora de Justiça Substituta Vanessa Cristine da Silva de Oliveira representou o Ministério Público na sessão plenária.

Cabe recurso da sentença, mas foi negado aos réus o direito de recorrer em liberdade sendo mantida a prisão preventiva.

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