Um homem preso por tráfico de drogas em Jaraguá do Sul teve um pedido de prisão domiciliar negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Ele apresentou um atestado de herpes para alegar que está no grupo de risco da Covid-19.
De acordo com o TJSC, ele e outros dois homens foram presos em flagrante com 1,2 quilo e maconha e quase 200 gramas de crack em janeiro deste ano.
O acusado revelou de quem comprava a droga e detalhou a participação de cada um dos envolvidos.
Assim, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Inconformado com a prisão, o homem, que também armazenava a droga em casa, impetrou habeas corpus.
Ele alegou que está acometido de doença que o insere grupo de risco do novo coronavírus.
O preso afirmou que não estão presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar.
Lembrou que tem residência fixa e requereu a concessão da prisão domiciliar.
O pedido foi analisado e negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, o processo foi julgado à unanimidade pelo colegiado, que entendeu que a simples apresentação de um atestado de herpes não inclui o apenado no grupo de risco da Covid-19.
“Em relação à vulnerabilidade do paciente frente à pandemia da Covid-19, (…) não há qualquer ilegalidade a ser remediada por meio da presente ação, já que o impetrante apenas colacionou aos autos receituário para tratamento de herpes, não havendo qualquer indício, de fato, de debilidade extrema suportada pelo paciente ou do seu pertencimento ao grupo de risco da Covid-19, a ensejar a reavaliação da prisão segundo os critérios da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça”, anotou o relator em seu voto.
Apesar de ser primário, o acusado já havia sido preso em flagrante por tráfico de drogas em 2019.
A sessão contou ainda com os votos da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e do desembargador Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva.