Uma juíza indeferiu o pedido de reintegração de posse de imóvel público, formulado pelo município de Curitibanos, na Serra catarinense, para evitar que o morador ficasse sem teto.
Conforme relatos de vizinhos, o terreno foi ocupado de forma clandestina e precária por um cidadão. No entanto, a magistrada entendeu que, nesta época atípica de pandemia de Covid-19, a solicitação está em oposição às recomendações do Ministério da Saúde, cuja principal orientação é para que a população permaneça em recolhimento domiciliar.
Ao considerar que uma das formas de combate à pandemia é o isolamento social, com a consequente permanência em casa, a juíza interpretou que, mesmo de forma excepcional, o direito do cidadão deve ser priorizado neste momento.
“Os direitos meramente patrimoniais não podem se sobrepor ao direito à vida, à saúde e à moradia, vez que interligados com o princípio da dignidade humana”, assegurou. A ação seguirá seu trâmite normal até julgamento de mérito.
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