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Construtora é condenada por atraso de 18 meses na entrega de apartamento no litoral de SC

Foto: Imagem ilustrativa / Freepik

Por: Luan Tamanini

15/01/2024 - 15:01 - Atualizada em: 15/01/2024 - 15:05

Um casal que comprou um apartamento e não recebeu o imóvel dentro do prazo previsto em contrato será indenizado por uma construtora em Itajaí, no Litoral. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Cível de Itajaí no dia 8 de janeiro.

De acordo com os autos, o contrato do imóvel previa a sua entrega até 31 de dezembro de 2015, com tolerância de 180 dias. Entretanto, a obra do condomínio foi embargada pelo Poder Público e a entrega não ocorreu na data aprazada.

A ré justificou o atraso por conta de um esquema de corrupção no âmbito do Poder Público Municipal, que motivou a deflagração da “Operação Dupla Face”. A empresa teria recebido exigência de valores dos agentes públicos para continuidade da obra e somente em janeiro de 2016, conseguiu efetivamente dar andamento às atividades.

Em sua decisão, o juiz sentenciante destacou que embora não tenha vindo aos autos a data de entrega da unidade imobiliária, restou comprovado que houve o atraso da obra, mesmo considerado o período de prorrogação contratual. O prazo original era 31 de dezembro de 2015 e a própria peça inicial foi apresentada em meados de 2016.

Sobre o embargo, o magistrado ressaltou que são situações, em tese, justificadas por irregularidades no próprio empreendimento, não imputáveis ao consumidor e justificáveis para postergar o prazo de entrega.

A construtora foi condenada a pagar ao casal multa e juros de mora calculados sob o valor do contrato de R$ 280 mil, a contar do término do período de prorrogação contratual até a data da entrega das chaves, valor que será corrigido monetariamente. Além disso, a autora, cuja gravidez deu-se no período de prorrogação contratual, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é passível de recursos.

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