No início do mês de junho, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o recurso apresentado pelo Estado de Santa Catarina que pretendia reformar a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma que determinou a instalação de bloqueadores de sinal de celular nas unidades prisionais de Criciúma no prazo de até ano ano.
Sendo assim, a 5ª Defensoria Pública de Criciúma acionou o judiciário visando o cumprimento da Lei de Execução Penal, visto que a segurança das unidades estava em constante risco diante do comércio e veiculação de aparelhos celulares no interior dos presídios, o que acabava resultando em dezenas de incidentes.
O defensor público Diego Torres, titular da 5ª Defensoria Pública de Criciúma, enfatizou que geralmente não há provas de como os celulares são introduzidos nas prisões, o que prejudica a reputação dos agentes estatais responsáveis e pode levar a condenações injustas dos detentos.
Com esse precedente estabelecido, as unidades prisionais terão os equipamentos necessários para combater essas práticas, resultando em um ambiente controlado e seguro.
Por fim, o defensor também mencionou que os internos têm direito à comunicação com o mundo exterior por meio de visitas e cartas. Ele ressaltou que as Regras de Mandela estabelecem a necessidade de existência de telefones fixos dentro das prisões, uma demanda que ainda precisa ser implementada.