O governador Carlos Moisés sancionou nesta semana uma lei que permite a aplicação de uma multa contra condenados por pedofilia em Santa Catarina.
De acordo com o projeto de lei do deputado estadual Marcius Machado (PL), a multa será de R$ 55 mil, reajustada anualmente pelo índice de inflação IGP-M.
Os recursos arrecadados com a multa serão revertidos para os fundos destinados à infância e à adolescência (FIA).
A aplicação da penalidade ocorrerá nos casos em que a condenação transitar em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
A lei também determina que o responsável pelo crime ficará responsável pela despesa da recuperação psiquiátrica da criança vítima do abuso. A norma já está em vigor.
Receba no seu WhatsApp somente notícias sobre segurança pública da região (acidentes de trânsito, ações policiais):
Telegram