Em Mafra, no Planalto Norte de Santa Catarina, o Tribunal do Júri condenou Valnir Pinheiro por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), ele atentou contra a vida de um segurança de um clube após ter se envolvido em uma briga e sido expulso do local.
O crime ocorreu em 2014. O réu foi sentenciado a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado.
Segundo consta nos autos, na madrugada de 26 de abril de 2014, o réu foi expulso de um clube no bairro Vila Ivete, em Mafra, pelos seguranças.
Valnir, então, foi até seu carro, armou-se com uma faca e retornou à entrada do local.
Lá, desferiu um golpe de faca na região do abdômen de um dos seguranças que o haviam expulsado, o qual só não morreu porque foi rapidamente socorrido por outros seguranças e pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhado ao hospital.
Diante do Conselho de Sentença, a Promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra e que atuou na sessão plenária do Tribunal do Júri sustentou que “o réu tentou matar a vítima porque foi expulso do interior do clube e impedido de ingressar novamente no estabelecimento em virtude de seu envolvimento em uma briga, configurando a futilidade da motivação do crime contra a vida, principalmente pela desproporcionalidade da conduta e o motivo”.
Ele reforçou ainda que “o golpe foi desferido contra a vítima sem que esta pudesse esboçar qualquer gesto de reação ou defesa, sobretudo por ter sacado a referida arma branca e a atacado de surpresa quando esta tentava acalmá-lo e informá-lo de que não poderia mais entrar no clube”.
Os jurados acataram a tese do MPSC e condenaram o réu conforme a denúncia.
Cabe recurso da decisão, e o réu poderá recorrer em liberdade, pois estava solto desde a revogação da prisão preventiva.