Condenado a 16 anos criminoso que matou a ex com mais de 40 facadas além de marteladas em Criciúma

Por: OCP News Criciúma

20/08/2021 - 20:08 - Atualizada em: 22/08/2021 - 08:42

Terá que cumprir a pena de 16 anos de prisão o homem que matou Gisele Pereira da Silva, à época com 34 anos, no bairro São Sebastião, em Criciúma, com marteladas e facadas. A sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Júri Popular nessa quinta-feira condenou o réu por homicídio com quatro qualificadoras, entre elas, feminicídio. Ele confessou que matou a mulher motivado por ciúmes.

Segundo a ação penal pública demonstrou, a mulher e o réu haviam se relacionado e estavam separados há um mês. O homem era ciumento, não aceitava o término do relacionamento e fazia ameaças constantes à vítima.

Na noite anterior ao crime, o réu insistiu em dormir na casa da vítima, o que foi permitido porque passou mal, devido ao consumo excessivo de álcool, tendo a vítima deixado que ele deitasse em um colchão no chão. A mulher dormia com a filha de cinco anos na cama e a sua sobrinha em outro quarto.

Na manhã de 5 de maio de 2019, por volta das 7h, a sobrinha chamou a tia para abrir a porta da casa porque estava indo embora. A mulher voltou a dormir e pouco depois o réu acordou. Ele estava tentando mexer no celular dela para ver as mensagens. Segundo ele, conseguiu adivinhar a senha e ver mensagens em que ela conversava com outro homem.

O réu levou a filha da vítima para outro quarto e disse que queria conversar com a mãe dela. Ao voltar ao cômodo, pegou um martelo e golpeou a cabeça da mulher. Ela acordou e o acusado golpeou o pescoço da vítima inúmeras vezes. O laudo pericial apontou que foram mais de 40 golpes de faca. Após o crime, o homem fugiu do local.

Quando a filha da vítima acordou, foi até o quarto da mãe e viu que ela estava morta. A criança de apenas 5 anos foi até casa de vizinhos e pediu ajuda. Uma vizinha foi até o local e chamou a polícia.

A 13ª Promotoria de Justiça denunciou o homem por homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil; uso de meio cruel; impossibilitar a defesa da vítima e por feminicídio, por ter sido praticado em situação de violência doméstica e familiar, configurada pela relação íntima.

O Conselho de Sentença acolheu a sustentação do Ministério Público e condenou o réu a 16 anos de prisão. O homem já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

A decisão é passível de recurso

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