Teve início na manhã desta segunda-feira (16), na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Jaraguá do Sul, a vistoria anual e renovação de documentos. Todos os motoristas autônomos e empresas que prestam o serviço de transporte escolar no município devem passar por este procedimento. O prazo final é 27 de janeiro, e os veículos e suas documentações podem ser avaliados das 8 às 11h e das 13h30 às 16h, na Diretoria de Trânsito e Transportes, localizada na Rua Antônio J. Macedo, 70 – bairro São Luís. Após esta data as vistorias só ocorrerão com agendamento.
Na vistoria, são verificadas as condições gerais do veículo e os documentos de porte obrigatório e demais itens de acordo com a Lei Municipal nº. 8.766/2021 e Resoluções nº. 014/1998 e 504/2014 ambas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Todos os motoristas autônomos e empresas que ainda não possuem a Carteira de Condutor, Licença para Trafegar e Termo de Autorização nos moldes da Lei Municipal nº. 8.766/2021 deverão obrigatoriamente apresentar cópia dos documentos (veja relação abaixo). A Carteira de Condutor e a Licença para Trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações:
Para Carteira de Condutor:
a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”;
b) Cópia da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Sistema SAJ (https://cert.tjsc.jus.br/) eproc (https://certeproc2g.tjsc.jus.br/);
c) Cópia do Comprovante de Residência (água, luz ou telefone);
d) Cópia da Certidão Negativa de Multas (Não pode ter mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses);
e) Cópia do Certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar.
* Deverá ser protocolada uma carteira de condutor para cada condutor.
Para Licença para Trafegar:
a) Cópia do certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s), licenciado(s) no Município – (Máximo 12 anos de uso para veículos até 20 passageiros e 15 anos para veículos com 21 passageiros ou mais, contados a partir do ano de fabricação);
b) Cópia da apólice do seguro APP (Morte – R$ 30.000,00, Invalidez – R$ 30.000,00 e Despesas Médicas – R$ 10.000,00);
c) Cópia do Certificado do Cronotacógrafo;
d) Cópia do Laudo de Inspeção Veicular;
e) Cópia da Autorização da Polícia Civil/CIRETRAN para Transporte Escolar.
* Deverá ser protocolada 01 (uma) licença para trafegar para cada veículo da empresa.
Para Termo de Autorização:
a) Cópia do contrato social devidamente registrado no caso de PJ, ou cadastro tributário no caso de MEI, ou comprovante de residência no caso de autônomo;
b) Cópia da certidão negativa de débitos municipais.
Todos os veículos do Transporte Escolar aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.
No caso de dúvidas, ligue para 3373.5027 ou 3374.0587.