Um cobrador de ônibus de Florianópolis deverá receber indenização por ter sido exposto em um vídeo considerado ofensivo no YouTube. De acordo com os autos, as imagens foram gravadas no transporte público da Capital e mostravam o trecho final de uma discussão entre ele e uma passageira, ocorrida em 2017.
O conteúdo, que já foi retirado do ar, havia sido publicado com o título “Cobrador mau educado e violento!!! (sic)”. A circulação das imagens teve repercussão negativa para o cobrador, uma vez que o vídeo registrava somente parte do conflito e resultou em sua demissão no local de trabalho.

Video foi gravado dentro de um ônibus em Florianópolis | Foto PMF/ Divulgação
Embora o desentendimento tenha ocorrido com uma passageira, o cobrador ajuizou ação contra o responsável pela publicação do vídeo, sob a justificativa de que o conteúdo foi editado de forma a omitir o início da discussão. Conforme o autor, foi a passageira quem instigou sua reação no vídeo. Citado para manifestar defesa, o autor da gravação deixou de apresentar contestação no processo.
Em sentença publicada nesta semana, o juiz Fernando de Castro Faria, da 6ª Vara Cível da Capital, destaca que o abalo anímico ficou caracterizado pela publicação ofensiva contra o autor, com a omissão de informações relevantes, pois não teria sido ele quem deu início à desavença.
A indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil, ao levar em conta o grau de culpa do autor do vídeo e a necessidade de compensar os prejuízos causados. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
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