Cliente lesado em fraude na operação de bitcoins será ressarcido por site em Florianópolis

Foto Divulgação

Por: Thomas Madrigano

27/05/2020 - 15:05 - Atualizada em: 27/05/2020 - 15:44

Resumo da notícia:

  • Um site responsável por intermediar transações de criptomoeda terá de ressarcir um cliente
  • A decisão é da Justiça de Florianópolis, que entendeu que a vítima foi lesada em fraude na operação de bitcoins
  • O cliente alega que foi surpreendido com a transferência de 4,14 bitcoins da sua conta sem autorização
  • À época, o montante equivalia a cerca de R$ 37 mil

 

A Justiça de Florianópolis condenou um site responsável por intermediar transações de criptomoedas a ressarcir um cliente vítima de fraude digital.

Em ação ajuizada na 5ª Vara Cível da Capital, o autor narrou ter sido surpreendido com a transferência de 4,14 bitcoins de sua conta sem autorização. Na data da transação, o montante equivalia a cerca de R$ 37 mil.

 

 

Ao ser contestado sobre a operação, o site teria alegado que o cliente compartilhou informações pessoais e senha com terceiros ou sofreu fraude por meio de phishing (captura de dados através de página falsa na internet).

Durante a instrução do processo, o site responsável pelas transações informou que o acesso à conta do autor na transferência sob suspeita ocorreu no estado de Goiás, evidência de que foi feita por um fraudador.

Ao analisar o caso, a juíza Bianca Fernandes Figueiredo observou que a empresa ré deve ser enquadrada como fornecedora, na qualidade de prestadora de serviço mediante remuneração indireta, pois recebe comissão sobre os negócios de compra e venda realizados em seu site.

Falha no serviço

Conforme a magistrada, o conteúdo dos autos revela falha na prestação do serviço pela não observância do dever de cuidado necessário, configurando-se a responsabilidade da ré.

Era dever do site, registrou a sentença, garantir um ambiente livre de fraudes para o adequado desenvolvimento das negociações pelas quais recebe comissões.

Assim, a empresa deverá promover a restituição, em moeda nacional, do valor equivalente a 4,14 bitcoins, de acordo com a cotação no dia da fraude, devendo também observar os juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC.

 

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Thomas Madrigano

Jornalista sempre em busca da notícia.