Policiais militares tiveram uma surpresa escatológica nesta terça-feira (25) ao retornar de uma operação e encontrar a viatura coberta de fezes.
Segundo testemunhas, o responsável pelo ato, ocorrido pela manhã, teria sido um homem em situação de rua, que estaria visivelmente alterado.
A polícia não informou se o homem foi detido.
As informações são do portal SCC10.
O ato poderia ser enquadrado como crime em algumas situações:
- Dano ao patrimônio público (Art. 163 do Código Penal) – Como a viatura é um bem público, sujá-la de forma intencional pode ser visto como dano qualificado, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção, além de multa.
- Ato obsceno (Art. 233 do Código Penal) – Se a defecação ocorreu em local público e na presença de outras pessoas, pode ser configurado como ato obsceno, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa.
- Desacato (Art. 331 do Código Penal) – Caso a ação seja interpretada como uma ofensa direta aos policiais, pode ser enquadrada como desacato à autoridade, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, ou multa.
Caso ele seja considerado incapaz de responder pelos seus atos – por estar sob efeito de drogas, em surto psiquiátrico ou outra condição – ele pode não ser punido criminalmente, mas pode ser encaminhado para tratamento médico ou assistência social.