Caso Mari Ferrer: Promotor que pediu absolvição de empresário acusado de estupro se manifesta

Por: OCP News Criciúma

14/09/2020 - 20:09

O representante do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Thiago Carriço de Oliveira, promotor do caso “Mari Ferrer”, como ficou conhecido nacionalmente, que pediu, sob alegação de falta de provas, a absolvição do empresário paulista, André de Camargo Aranha, acusado do crime de estupro de vulnerável contra a influenciadora digital, manifestou-se, em nota, sobre o desfecho, em primeira instância, do processo criminal.

“Mesmo tendo buscado todas as provas possíveis de serem realizadas, não se chegou a comprovação da prática de crime, razão pela qual o MPSC se manifestou e o Judiciário determinou a absolvição do réu”, anotou.

O caso teve como cenário um beach club, de Jurerê Internacional, em dezembro de 2018.

Denunciado pelo crime, o empresário foi absolvido no último dia 9, em sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Capital, após o representante do MPSC se manifestar pela improcedência da denúncia e a consequente absolvição do réu ante a ausência de provas.

A notícia da absolvição do empresário viralizou, sendo destaque em diversas redes sociais, com a #JusticaparaMarriFerrer, como do noticiário em nível nacional.

Em nota divulgada pela assessoria do órgão nesta segunda-feira (14), o promotor acrescenta:

“O Ministério Público combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual. Neste sentido, ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade deste caso. Diversas testemunhas foram ouvidas, tendo sido examinado todo material apreendido na casa do acusado, como aparelhos de celular, tablets, computadores, sendo realizadas também perícias, exames de DNA, exames toxicológicos e filmagens em ambientes públicos e privados. Todos esses elementos foram colhidos durante a investigação policial e também requeridos pela Promotoria de Justiça após o recebimento do inquérito policial”.

Colaboração: Portal JusCatarina

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