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Casal é condenado por manter adolescente em casa de prostituição em SC

Foto: Arquivo/TJSC

Por: Luan Tamanini

06/05/2024 - 11:05 - Atualizada em: 06/05/2024 - 11:44

Um casal foi condenado por favorecimento da prostituição e de outras formas de exploração sexual de uma adolescente de 17 anos. O caso foi registrado em Águas de Chapecó, no Oeste do estado.

A sentença da Vara Única da Comarca de São Carlos atendeu a uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Os réus foram sentenciados a seis anos de reclusão. Ela deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e ele, em regime semiaberto.

De acordo com a ação penal, no início deste ano, o Conselho Tutelar recebeu uma denúncia de que uma adolescente estaria em um local conhecido como uma casa de prostituição no município. Então, na tarde de 7 de fevereiro, os conselheiros tutelares, com o apoio de policiais militares, foram até o estabelecimento dos réus – uma boate com quartos e banheiros individuais -, que estava aberto ao público, e encontraram a adolescente. O casal foi preso em flagrante.

No processo, os réus alegaram que não sabiam que a adolescente tinha 17 anos, pois ela não teria apresentado documento de identificação. Porém, o Juízo concordou com a acusação do MPSC e ponderou que não é possível falar em erro a respeito da menoridade da adolescente: “Isso porque os responsáveis pelo estabelecimento, acusados nessa ação penal, assumiram o risco de submeter pessoa menor de idade à prostituição ou a outra forma de exploração sexual”.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao casal o direito de recorrer em liberdade. Porém, com relação ao réu, a medida cautelar deverá observar o regime semiaberto.

Estabelecimento fechado

A sentença também determinou a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento do casal. O Município de Águas de Chapecó deve ser oficiado para ciência e adoção das providências necessárias para o cumprimento da ordem.

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