Uma casa noturna de Blumenau foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um cliente que sofreu múltiplas fraturas no rosto após ser agredido por seguranças do estabelecimento. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau, que reconheceu falha na prestação do serviço de segurança.
O caso ocorreu na madrugada de 24 de março de 2019, quando o homem tentou separar uma briga no estacionamento da casa noturna. Segundo o processo, ele foi atingido por socos, chutes e spray de pimenta por dois seguranças, sofreu perda de consciência, fraturas faciais e precisou passar por cirurgia reconstrutiva.
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A empresa alegou que o cliente teria participado de uma briga generalizada iniciada por terceiros e afirmou que a segurança era realizada por uma empresa terceirizada. O juízo, porém, considerou que o estabelecimento tem responsabilidade pela segurança dos frequentadores, inclusive nas áreas destinadas aos clientes.
Na sentença, o magistrado destacou que documentos como prontuários médicos, laudos periciais, boletim de ocorrência, fotos e depoimentos comprovaram a gravidade das lesões. A decisão também apontou que a terceirização dos seguranças não afasta a responsabilidade da casa noturna.
O valor da indenização levou em conta a gravidade dos ferimentos, a necessidade de cirurgia e o período de afastamento das atividades. Os pedidos por danos estéticos e materiais foram negados por falta de comprovação de sequela permanente ou despesas futuras.