Uma boate de Itapema indenizará cliente agredido por seguranças durante uma festa dentro do estabelecimento. O juiz de direito Sancler Adilson Alves, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema, condenou a casa noturna ao pagamento de R$ 10 mil ao homem agredido em fevereiro de 2017.
A vítima sustentou ter sofrido lesões corporais consistentes em cortes e feridas, além de cicatrizes para correção cirúrgica de fraturas do terço distal da tíbia e fíbula esquerdas, comprovadas por raios X apresentados.
Em contestação, um representante da casa noturna alegou que houve um desentendimento seguido de troca de empurrões entre os envolvidos – fato nem sequer negado pelo autor da ação -, mas os ferimentos foram produzidos no momento em que o segurança caiu sobre o cliente no meio da confusão.
Em conformidade com a perícia e amparado nas fotos do agredido, o magistrado entendeu não ser razoável imaginar que as lesões foram provenientes da suposta queda.
A casa noturna foi condenada a pagar R$ 10 mil acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, mais correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a contar da decisão.
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