Caminhoneiro que arrastou casal de motociclistas na BR-101 e matou a mulher é condenado em Itajaí

Divulgação/Ministério Público

Por: Pedro Leal

10/06/2022 - 09:06 - Atualizada em: 10/06/2022 - 09:09

O motorista do caminhão que arrastou uma moto por cerca de 30 km na tarde do dia 6 de março de 2021 foi condenado nesta quinta-feira (9), em sessão do Tribunal do Jurí da comarca de Itajaí. Ele foi conenado pelos crimes de homcídio simples com dolo eventual e tentativa de homicídio doloso.

Jeferson Alves Soares dirigia sob efeito de uma mistura de substâncias entorpecentes conhecida como “arrebite” (estimulantes) e cocaína na BR-101, passando pelo município de Penha, sentido Rio Grande do Sul, quando atropelou um casal que trafegava pela via em uma moto.

Sandra Aparecida Pereira, que estava na carona, sofreu politraumatismo e acabou falecendo no dia seguinte, no Hospital Maternidade Marieta Konder Bornhausen. O condutor da moto, Anderson Antônio Pereira, se segurou na alça do retrovisor do caminhão, na tentativa de fazer com que o caminhoneiro parasse, buscando salvar sua vida, levou um soco, se jogou na estrada e conseguiu sobreviver ao acidente.

Várias pessoas testemunharam o ocorrido, algumas tentaram fazer o réu parar, inclusive enquanto Anderson tentava se salvar. O acusado seguiu arrastando a moto por quilômetros, sendo filmado pelas testemunhas e pelas câmeras da Auto Pista Litoral Sul.

Na noite anterior ao acidente, o condenado publicou em rede social um vídeo visivelmente alterado pelo uso de drogas, ouvindo música em alto volume, cantando e, em alguns momentos, com as mãos soltas do volante do caminhão. Jeferson assumiu o consumo constante de cocaína para se manter acordado ao dirigir.

Cristina Balceiro da Motta, Promotora de Justiça Divulgação/MPSC

A Promotora Cristina Balceiro da Motta, da 8ª Promotoria da Comarca de Itajaí, defendeu a tese de homicídio simples, com dolo eventual, no caso da morte de Sandra, pois, ao dirigir sob efeito de drogas, Jeferson assumiu o risco de matar. Quanto ao caso de Anderson, foi confirmado o dolo direto, havendo a tentativa de homicídio, qualificado como meio cruel, pois ao esmurrá-lo e tentar fazer com que caísse, dizendo frases como “Quer morrer?” e “Vai morrer!”, o caminhoneiro tinha a intenção de matar.

Foram acolhidas, também, as acusações quanto ao fato de que o homem feriu o Código Brasileiro de Trânsito ao dirigir sob o uso de entorpecentes e por negar socorro às vítimas.

A pena total foi fixada em 14 anos de reclusão em regime fechado, um ano de detenção em regime aberto, dois meses de suspensão da habilitação e 10 dias multas, fixadas em um trigésimo do salário mínimo vigente.