Um homem foi condenado ao pagamento do valor de um caminhão para uma instituição financeira em Jaraguá do Sul.
O banco não conseguiu localizar e reaver o veículo após o encerramento do contrato de arrendamento mercantil na modalidade leasing.
De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o banco será reembolsado em R$ 166 mil, com juros e correção monetária a contar desde novembro de 2017.
Havia determinação para apreensão do caminhão, mas ele acabou não localizado.
Diante disso, a Justiça também determinou a restrição de circulação do veículo.
A decisão partiu do juiz Yuri Lorentz Violante Frade, cooperador na Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Jaraguá do Sul.
Ele explicou que o contrato de arrendamento mercantil, também denominado como leasing, possui natureza híbrida, pois envolve aspectos de compra e venda, locação e financiamento.
Nele, complementou, o contratante tem três opções no momento de sua finalização: renová-lo; encerrá-lo ou devolver o bem ao arrendante; adquirir o bem efetuando o pagamento do VGR (Valor Residual Garantido).
“O pedido de resolução do contrato reconheceu a mora do réu e determinou a reintegração de posse ao autor. A cobrança da dívida total, fundamentada no artigo 475 do Código Civil, é medida de rigor”, destaca o magistrado.
Vale ressaltar ainda que a citação do devedor, também via edital, não foi exitosa.
Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.