Câmara aprova sanção administrativa de multa para casos de importunação sexual em Criciúma

Foto: Reprodução

Por: OCP News Criciúma

05/10/2023 - 10:10 - Atualizada em: 05/10/2023 - 11:00

De autoria do presidente da casa legislativa, Salésio Lima (PSD), foi aprovado nesta semana o Projeto de Lei 81/2023 no plenário da Câmara Municipal de Criciúma.

O texto autoriza a instituição de sanção administrativa de multa para os casos de importunação sexual registrados no município.

O PL também determina que a multa dada à pessoa flagrada praticando ato de importunação sexual não resultará prejuízo na aplicação das sanções penais previstas na Lei Federal 13.718/2018. Deixa facultativa a criação de uma linha anônima dentro de organismos públicos para receber denúncias, com garantia de anonimato e confidencialidade do caso.

“Caso o ato de importunação sexual seja praticado em desfavor de crianças, mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou aquelas que, por qualquer outra razão, não possam oferecer resistência, a multa será fixada em dobro”, adianta Salésio.

Ainda de acordo com o autor da proposta, a vítima do assédio poderá ser incluída em programas de acolhimento já existentes, com vistas à prestação de auxílio psicológico e serviços de aconselhamento e apoio, quando necessário.

“E fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Criciúma, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal 13.718/2018”, finaliza.

Importunação sexual

É praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sob forma verbal, física ou não verbal, independentemente do espaço onde ocorra.

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