A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo inicial da prisão temporária. A matéria segue agora para análise do Senado.
O texto também modifica o Código de Processo Penal ao determinar que infratores que descumprirem regras da tornozeleira eletrônica sejam encaminhados ao Judiciário. Após receber manifestação do Ministério Público e da defesa, o juiz terá 24 horas para decidir sobre eventual regressão de regime. A legislação atual não fixa prazo para essa decisão.
O projeto estabelece ainda limite de 48 horas para que o magistrado delibere sobre a mudança de regime quando o preso cometer crime doloso, falta grave ou deixar de pagar multa mesmo tendo condições financeiras. O prazo passa a contar a partir da comunicação formal feita pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
Novas regras para prisão em flagrante
A proposta amplia as situações que configuram prisão em flagrante. Hoje, a legislação prevê essa modalidade quando o suspeito é surpreendido cometendo a infração, acaba de praticá-la, é perseguido logo após o ato ou é encontrado com elementos que indiquem sua autoria.
Com a mudança, a prisão em flagrante também será aplicada quando o indivíduo for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam provas objetivas e recentes que apontem, sem dúvidas, sua responsabilidade e haja risco concreto de fuga.
O texto ainda determina que todos os atos realizados durante a audiência de custódia — etapa em que o juiz avalia a legalidade da prisão e ouve o detido — sejam registrados e anexados ao processo, permitindo seu uso nas investigações.