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BR-280 registra oito mortes no primeiro semestre de 2018 na região de Jaraguá do Sul

Casal morreu em um acidente na BR-280, em janeiro de 2018 | Foto: Fábio Junkes/OCP News

Por: Claudio Costa

27/07/2018 - 07:07 - Atualizada em: 27/07/2018 - 09:51

A região de Jaraguá do Sul contabilizou oito acidentes com mortes na BR-280 nos primeiros seis meses de 2018. De acordo com levamento feito pelo jornal O Correio do Povo, foram registradas oito mortes neste ano, o mesmo número de mortes de 2017.

Embora os registros da PRF (Polícia Rodoviária Federal) apontem cinco mortes no número de ocorrências no trecho da estrada que corta Guaramirim, Jaraguá do Sul e Corupá no primeiro semestre do ano passado.

Porém, segundo registros do OCP, no primeiro semestre do ano passado, apenas em um acidente morreram mãe e três filhos em maio, mais dois motoristas, um motociclista e um ciclista.

Levantamento feito pela PRF em todo o Estado, referente aos primeiros seis meses de 2018, aponta que houve um aumento de 3,5% no número de mortes nas rodovias que cortam o Estado em relação ao mesmo período do ano passado.

Para a PRF, entretanto, o índice em Santa Catarina não deve ser encarado como algo fora dos padrões de anos anteriores, tendo em vista que 2017 é considerado pela instituição como um ano atípico, em que os registros de acidentes fatais foram os menores em 22 anos.

“Houve 197 mortos no ano passado e 204 nesse ano. Então, dá para dizer que há uma estabilidade nesse tipo de acidente”, explica o inspetor da PRF Carlos Possamai.

Acidentes diminuem em SC

Ao mesmo tempo em que aponta um aumento no número de mortos, o mesmo comparativo também demonstra uma diminuição de 13,3% no número total de acidentes e de 0,6% no número de feridos nas estradas. O indicativo, que à primeira vista poderia representar um contrassenso, acontece em decorrência do uso cada vez mais frequente da declaração eletrônica de acidentes de trânsito, e-DAT, que entrou em vigência na PFR há cerca de três anos.

Pelo sistema, ocorrências de pequena gravidade, que envolvam apenas danos leves aos veículos, podem ser feitas diretamente pelos motoristas, via internet, em até 180 dias após a data do acidente. De acordo com o inspetor da PRF, essas declarações não entram para o total de acidentes computados pela PRF porque os dados não são 100% confiáveis.

“A pessoa que vai registrar esse acidente não vai conseguir informar o local exato da sua ocorrência e isso pode causar distorções nos estudos que a instituição faz sobre os locais críticos das estradas”, afirma Possamai.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.