Bolsonaro muda Maria da Penha e faz agressor assumir custos hospitalares das vítimas

Foto: Marcos Corrêa / PR / CP

Por: William Fritzke

18/09/2019 - 09:09

Foi sancionado na última terça-feira (17), pelo presidente Jair Bolsonaro, uma lei que obriga que o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha, ressarça os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. O projeto prevê que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.

O dinheiro dever ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. Situações como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas de violência amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

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