A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou uma instituição financeira a indenizar uma idosa vítima de golpe aplicado por criminosos que se passaram por policial federal. A Justiça reconheceu falha na prestação do serviço bancário.
Segundo o processo, a vítima foi convencida de que havia um pacote suspeito em seu nome e, sob ameaça de prisão, contratou um empréstimo consignado e realizou transferências para contas indicadas pelos golpistas.
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A magistrada destacou que as operações fugiam do padrão da cliente, que era idosa, tinha conta recente e histórico de movimentações de menor valor. Para a juíza, o banco não comprovou a adoção de mecanismos eficazes para identificar e prevenir transações atípicas.
As instituições alegaram que as operações foram feitas com uso de senha e aplicativo regular, e que parte do valor foi recuperada via Pix. Ainda assim, a decisão apontou que isso não afasta o dever de segurança.
Ao final, o banco responsável pelo prejuízo remanescente foi condenado a ressarcir R$ 3.250 à consumidora.