Uma mulher que foi assediada quando tinha apenas 17 anos, conseguiu receber aumento da indenização.
O caso aconteceu contra a empresa Saudesc Administradora de Planos de Assistência à Saúde Ltda., de Florianópolis.
A vítima, que trabalhava como auxiliar administrativa, afirma que foi assediada pelo seu supervisor durante três anos.
Segundo relatos da mulher, o homem fazia gestos obscenos, forçava contato físico, a chamava para ir a motéis, falava para os colegas que estava tendo relações sexuais com ela e chegou a tentar puxá-la para dentro de um banheiro.
A direção da empresa, onde teriam acontecido os abusos, afirmou que as alegações da auxiliar eram “absurdas”, principalmente porque ela não seria subordinada do suposto assediador.
Porém, testemunhas confirmaram o comportamento do suspeito.
Uma delas, relatou que havia saído da empresa justamente porque também tinha sido assediada.
Anteriormente, durante o julgamento do caso, a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis concluiu que o homem praticava assédio sexual ambiental, intimidando as subordinadas e contaminando o ambiente de trabalho. Fixou, então, a indenização em R$ 8 mil.
A trabalhadora argumentou que o valor era irrisório para alguém que “ficou exposta a um ambiente insalubre, do ponto de vista psicológico, submetida a tratamento desrespeitoso e vexatório”.
O relator do caso concordou com a argumentação. Segundo ele, “trata-se de ofensa gravíssima, inclusive tipificada como crime no Código Penal”.
Devido a gravidade do caso, o valor de R$ 8 mil de indenização foi reconsiderado pelo colegiado, aumentando para R$ 100 mil.
O novo valor foi estabelecido devido ao porte econômico da empresa, a alta gravidade das ofensas praticadas e o fato de que o assédio começou quando a auxiliar tinha apenas 17 anos.