Autoridades da segurança pública em Jaraguá do Sul apoiam flexibilização do porte de armas

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (7), um decreto que flexibiliza o porte e a posse de armas de fogo em todo o território nacional.

A decisão tomada pelo mandatário foi promessa de campanha e deve ter impacto direto sobre a cultura armamentista, muito forte em Jaraguá do Sul e região.

O OCP ouviu representantes das polícias Civil e Militar sobre o assunto.

Tanto o subcomandante do 14º Batalhão de Polícia Militar (14º BPM), major João Carlos Benassi Kuze, como o delegado-chefe da 15ª Delegacia Regional de Polícia, Adriano Spolaor, acreditam que a medida vai trazer mais segurança para aqueles que terão acesso ao armamento.

Entusiasta das armas de fogo, Kuze acredita que a criminalização do porte ilegal de arma, tratado como contravenção até o ano de 1997, e o Estatuto do Desarmamento demonizaram o fato do cidadão ter uma arma para defesa pessoal.

Para ele, pessoas que buscavam a proteção através do armamento eram equiparadas a bandidos, o que causou confusão. Muitos, então, passaram a se desfazer das armas de fogo.

“Com as políticas de desarmamento, muitas pessoas acabaram ficando na dúvida. Os filhos, educados dessa forma, acabaram exercendo pressão sobre os pais. E o que o pai fez? Acabou se desfazendo daquele revólver calibre .38, daquela pistola calibre 380 ou daquela espingarda Winchester. Na minha concepção, as pessoas estavam se desfazendo das armas quase que sem raciocinar sobre aquilo”, comenta Kuze.

O oficial da PM acredita que, com a certeza quase absoluta de que a população está desarmada, os bandidos passaram a ficar mais ousados e, dessa forma, passaram a não ter medo de cometer os delitos, principalmente furtos e roubos.

Com isso, a única preocupação do bandido é a de não ser preso pela polícia durante ou após o cometimento do crime. De acordo com o subcomandante do 14º BPM, a arma acaba dando uma vantagem para vítima.

“A cultura armamentista tem pouco a ver com arma e muito a ver com conduta. Há muitos casos de pessoas que reagem a assaltos sem nada nas mãos, muitas vezes perdendo a própria vida para salvaguardar outras pessoas”, comenta Kuze.

Para ele, embora se coloquem em risco para defender outros, nem todos vão ter a compleição física favorável e habilidades no enfrentamento. “A arma coloca essa pessoa em pé de igualdade com o bandido”, completa.

Pouco reflexo na violência

O delegado Adriano Spolaor não defende a restrição total do porte de armas, mas também não é a favor da liberação indiscriminada. O chefe da Polícia Civil nos cinco municípios da microrregião destaca que esse direito precisa ser controlado e liberado para algumas categorias, como foi feito pelo decreto.

Adriano acredita que a liberação feita por Bolsonaro é sensata e que não haverá impacto relevante na criminalidade em Jaraguá do Sul e região.

“Os estudos mais sérios apontam que a menor restrição ao porte de armas acaba com o cometimento de mais homicídios. Essa é uma verdade que a gente não pode ignorar, principalmente em um país com uma cultura tão grande de violência como o Brasil. Se em países mais desenvolvidos há uma problemática na liberação irrestrita do porte, imagina no nosso”, destaca.

Principais mudanças

  • Poderão ser adquiridas 5.000 munições anuais por arma de uso permitido e 1.000 para cada arma de uso restrito. Antes, eram só 50;
  • O porte de arma passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma. Assim, uma pessoa não precisa tirar um porte por arma;
  • Calibres 9mm Luger, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnun, 45 Colt e .45 Auto, denominadas armas curtas, estão liberados para a população. Antes, esses calibres eram de uso restrito das Forças Armadas e policiais;
  • As armas guardadas em um imóvel em área rural podem ser utilizadas em toda a extensão da propriedade. O proprietário poderá fazer uso do armamento para defesa pessoal;
  • Munições apreendidas podem ficar com as polícias. O policial que fizer a apreensão tem preferência para ficar com a munição;
  • Estabelece que o prazo de validade do registro de armas é de 10 anos;
  • Permite que caçadores, colecionadores e atiradores carreguem arma municiada de casa até o clube de tiro e permite o uso da arma para defesa pessoal;
  • Acaba com limite de quantidade e qualidade de armas e munições que instituições de segurança pública poderão adquirir;
  • Dá direito de porte de armas para praças das Forças Armadas a partir do décimo ano de atividade;
  • Políticos eleitos, profissionais de imprensa que atuam na cobertura policial, caminhoneiros, agentes de trânsito, funcionários de empresas de valores, funcionários de empresas de segurança privada, conselheiros tutelares, proprietários de estabelecimentos que comercializem armas, proprietários e dirigentes de clubes de tiros; advogados, oficiais de Justiça, agentes públicos de segurança, colecionadores, instrutores de tiro, agentes socioeducativos e agentes penitenciários poderão solicitar o porte sem comprovar a efetiva necessidade.

 

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