Autores de homicídio são condenados a penas de até 25 anos de prisão em Criciúma

O crime ocorreu na noite de Natal em 2014 | Foto Thiago Dias/Arquivo/TJSC

Por: OCP News Criciúma

14/05/2024 - 17:05

Quatro homens foram condenados em uma sessão do Tribunal do Júri em Criciúma. Dois deles foram condenados pela prática de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa, um por homicídio qualificado e o quarto réu por integrar organização criminosa. As penas variam de quatro a 25 anos de prisão em regime fechado. Por questões técnicas, houve, ainda, a cisão do julgamento em relação a um quinto réu, que será julgado em Sessão Plenária a ser designada.

Após a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os réus foram julgados por serem responsáveis pela execução de um homem em 2021, com cinco tiros, em um posto de combustíveis na cidade de São João do Sul. A vítima foi morta por ser “concorrente” do grupo criminoso na venda de drogas.

O crime foi praticado em São João do Sul, mas o julgamento ocorreu em Criciúma para que a segurança da sessão fosse garantida.

Confira como ficaram as sentenças

  • Primeiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado.
  • Segundo réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima). Pena: 12 anos de prisão em regime inicial fechado.
  • Terceiro réu: condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pelo crime de organização criminosa. Pena: 23 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado.
  • Quarto réu: foi absolvido da participação no crime de homicídio, mas foi condenado por integrar facção criminosa para prática de atividades ilícitas, especialmente tráfico de drogas, associação para o tráfico, homicídio e posse e porte ilegal de arma de fogo. Pena: quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial fechado.

* Informações do MPSC

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