Já sob a tutela do agente do Deap (Departamento de Administração Prisional), o homem entra na sala com algemas nos pés e nas mãos. Ele entra, cumprimenta a juíza Anna Finke Suszek, da 1ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul, que vai submetê-lo a uma audiência de custódia.
Logo, Anna pede para que ele sente numa cadeira em frente à mesa principal. Ela pede novamente para que o preso se ajeite no lugar designado para fazer as perguntas. Lá, há um microfone e uma câmera que vão gravar o primeiro processo ao qual o suspeito passa durante a condução do processo na Justiça.
A audiência de custódia é um ato do direito processual penal onde o acusado por um crime, preso em flagrante, tem direito a ser ouvido por um juiz, de forma que este avalie eventuais ilegalidades em sua prisão, como eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Anna destaca que a audiência de custódia não está originalmente no Código de Processo Penal (CPP). Mas por meio de orientações internacionais, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é exigido que todos os tribunais façam esse processo.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) determinou em 2016 que, em algumas cidades, fosse realizada a audiência, incluindo Jaraguá do Sul.
A juíza da 1ª Vara Criminal destaca que os presos saem da Delegacia de Jaraguá do Sul, onde são feitos os flagrantes de delitos praticados na cidade. Pela proximidade dos dois prédios, são levados diretamente para o fórum.
Depois, eles são enviados para o presídio. O processo poderia ter alguma mudança, mas dependeria da periculosidade do indivíduo, mas isso nunca chegou a ser feito.
Atendimento de forma regionalizada
Recentemente, o TJ-SC convocou que todas as comarcas façam a audiência, mas de uma forma regionalizada. Então, além das prisões realizadas em Jaraguá do Sul, o fórum da cidade também absorve as audiências de custódia de Guaramirim.
O TJ-SC reuniu os juízes criminais para avisar sobre a ampliação que o tribunal estava articulando. No processo, a juíza decide se o preso vai para o presídio, se vai receber liberdade, se a Justiça vai arbitrar uma fiança. Se o suspeito continuar preso, será arbitrada a prisão preventiva.
“A audiência de custódia tem duas finalidades. O primeiro é fazer com que o juiz tenha um primeiro contato com esse preso para colher elementos da vida dele, para fazer a análise da prisão. O segundo é saber se o preso foi submetido a algum tipo de violência”, reforça a juíza, explicando a finalidade da audiência.
Para juíza, procedimento lota a agenda
Na realidade, a juíza Anna Finke Suszek admite que colhe poucos elementos durante o contato com o preso. Entende que sobre um relaxamento da prisão, já há elementos dentro do inquérito policial.
“A questão é saber se o preso foi torturado ou qualquer coisa do gênero. E eu posso garantir que isso não acontece. Você acompanhou quatro audiências. Em todas elas todo mundo estava íntegro e não teve nenhum tipo de situação. Há essa preocupação, mas você vê que, na prática, acabamos tendo o mesmo panorama que já tinha”, descreve.
Ela informa que todos os processos passam por gravação em vídeo e áudio. Mas, em especial, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina orienta que seja feito esse processo nas audiências de custódia. Como em Santa Catarina já há o colhimento de depoimento pelo sistema audiovisual, não há problemas com isso.
A juíza criminal reclama apenas que as audiências incham a agenda do Judiciário.
“As audiências têm que funcionar e não há opção contra. Elas estão transcorrendo bem? Sim, estão. Causa certo tumulto, porque é um ato a mais numa pauta de audiências que já está superlotada. Elas causam ainda mais tumulto por causa da imprevisão. Não sei se serão presas duas ou cinco pessoas de hoje para amanhã. E aí todos os seus compromissos vão se atrasando”, finaliza.
Promotor se declara contra o processo
O promotor de Justiça, Marcio André Zattar Cota, que atua na área criminal da cidade, entende que o processo é um ato desnecessário. Ele afirma que foi uma imposição do Conselho Nacional de Justiça às comarcas.
“É uma inversão total de valores. Essa imposição tem basicamente duas funções. Uma delas é desafogar o presídio, ou seja, evitar que pessoas que que precisam estar presas fiquem presas. A segunda delas é ver se a pessoa apanhou da polícia ou não”, analisa.
Cota ressalta que o processo faz com que o trabalho da polícia seja colocado em dúvida, pois presume que a polícia está batendo nas pessoas, e não está fazendo um trabalho correto.
Para ele, a audiência de custódia é um ato que demanda uma logística desnecessária, como o deslocamento de viaturas do Deap.
O promotor afirma que gasta o dinheiro do Estado e o tempo dos agentes prisionais em escoltas.
“Tudo para uma audiência que tem pouca finalidade. Quando é dito que se apanhou de um policial, é instaurado um processo contra ele. E também é tirado o mérito do trabalho do delegado de polícia. Não estão confiando no trabalho do delegado. Se ele vir alguma irregularidade ou mesmo tortura, o delegado vai tomar as providências”, assegura.
O promotor considera o ato “uma aberração jurídica”, que coloca em dúvida o trabalho das polícias Civil e Militar, além de trazer um gasto desnecessário para o Judiciário.
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