O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já iniciou análise da nova Lei nº 15.358/2026, sancionada na última terça-feira (24), que institui o marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil e promove mudanças profundas na legislação penal e processual.
Batizada de “Lei Raul Jungmann”, a nova norma endurece penas, amplia instrumentos de investigação e estabelece novas formas de repressão a facções, milícias e grupos paramilitares.
Uma das principais alterações sancionadas na Lei Antifacções é a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, que pune com reclusão de 20 a 40 anos integrantes de organizações criminosas que exerçam controle territorial mediante violência, intimidação da população ou interferência em serviços públicos essenciais. A lei também tipifica o favorecimento dessas organizações, com penas de 12 a 20 anos.
Um dos pontos centrais é a classificação desses crimes como hediondos, com regime mais rigoroso de cumprimento de pena e vedação de fiança, indulto e livramento condicional. A norma ainda prevê aumento de pena em diversas hipóteses, como liderança da organização, uso de tecnologia avançada, envolvimento de agentes públicos ou atuação transnacional.
A lei altera o Código Penal para agravar punições de crimes como homicídio, roubo, extorsão e tráfico quando praticados por membros de facções, prevendo a possibilidade de que as penas sejam até triplicadas, além de alterar também o Código de Processo Penal. A inovação legislativa pretende fortalecer mecanismos de investigação, permitindo bloqueio de bens – inclusive criptoativos –, suspensão de atividades econômicas e restrição de acesso a sistemas financeiros. Também autoriza o perdimento de bens sem condenação definitiva em determinadas situações, além de criar uma ação civil autônoma de perda patrimonial, considerada imprescritível.
Uma mudança fundamental da Lei 15.358/2026 é a nova configuração para as audiências de custódia, que passam a ser realizadas preferencialmente por videoconferência. O texto legal, que alterou o art. 310 do Código de Processo Penal, mantém o prazo de 24 horas para apresentação do preso ao juiz, na presença do Ministério Público e da defesa – advogado ou defensor público –, com garantia da participação ativa das partes. Essa alteração está passando por uma análise detalhada do GMF/TJSC, uma vez que impacta no funcionamento das Varas Regionais de Garantias e nas rotinas até então estabelecidas como obrigatórias pela Resolução CNJ n. 562/2024.
Outro aspecto que passa por análise técnica diz respeito à restrição a alguns benefícios e direitos do preso, como a possibilidade de monitoramento das visitas, a proibição de anistia, indulto, fiança e liberdade condicional, a restrição ao recebimento de auxílio-reclusão e a suspensão de direitos políticos antes mesmo do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
A norma incentiva a atuação integrada entre forças de segurança, cria bancos de dados nacionais e estaduais sobre organizações criminosas e amplia a cooperação internacional para investigações. Estabelece, ainda, que homicídios praticados por integrantes de organizações criminosas, quando relacionados ao chamado domínio social estruturado, não serão julgados pelo tribunal do júri, mas, sim, por varas criminais colegiadas. No sistema prisional, ela endurece regras para progressão de regime, amplia o monitoramento de comunicações e determina o envio de líderes de facções para presídios federais de segurança máxima.
Ainda não houve orientação formal do Conselho Nacional de Justiça sobre os projetos estruturados nacionalmente, como a identificação civil dos custodiados e a manutenção da Resolução CNJ n. 562/2024.