Um atirador amador de Blumenau que foi condenado por porte ilegal de arma de fogo teve sua pena mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após recorrer da decisão.
De acordo com o TJSC, ele retornava de um sítio na cidade de Lages quando foi flagrado numa operação de trânsito da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) com uma arma de fogo sem registro e porte, em Otacílio Costa.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após ser parado na blitz policial, o acusado retirou a arma da cintura e a escondeu sob o tapete do carona. O acusado apresentou-se como atirador desportivo, mas não tinha a documentação de um revólver calibre 38. Ele alegou que a arma era uma herança de seu pai e que possui outros dois revólveres regulares. Disse que na pressa, acabou por pegar a arma errada.
Ele foi condenado em 1º grau à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto. Como não possuía antecedentes criminais, o atirador teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e serviços à comunidade.
Inconformado com a sentença, o atirador amador recorreu ao TJSC e pediu absolvição ao alegar erro de tipo, uma vez que acreditava portar uma arma de fogo registrada, situação que afastaria o dolo. O recurso foi negado de forma unânime.
“Ocorre que, por ser atirador esportivo (CAC) desde 2012 e sabedor de que possuía uma arma herdada de seu pai sem documentação, é esperado que conheça o armamento que detém, bem como zelo, cuidado e conhecimento da lei, o que afasta a possibilidade de falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal”, anotou em seu voto o desembargador relator.