Atalho por baixo de viaduto pode render multa

Por: William Fritzke

21/06/2016 - 18:06 - Atualizada em: 24/06/2016 - 09:33

Cansados de ter que andar mais do que o necessário e perder muito tempo em fila no trânsito de Jaraguá do Sul, alguns motoristas, principalmente os que desejam retornar de Jaraguá do Sul para Schroeder, retiraram os objetos de concreto que impediam a passagem por baixo do viaduto que dá acesso ao Bairro Vieiras, e que por sinal, já teve por diversas vezes o prazo de entrega adiado e no momento está com as obras paradas, e agora utilizam aquela área como ponto mais fácil para acessar Schroeder, ou para o motorista de Schroeder ir para Guaramirim, sem ter que fazer grandes contornos em decorrência das obras abandonadas. A PM informou que a utilização do “atalho”, caracteriza transpor bloqueio viário (Artigo 209 do CTB). Infração grave com multa.