Assaltantes do Aeroporto de Blumenau são condenados a mais de 130 anos de reclusão

Foto Ricardo Wolffenbuttel / Arquivo / Secom

Por: OCP News Vale

07/05/2021 - 08:05 - Atualizada em: 08/05/2021 - 18:11

Cinco homens foram condenados nesta quinta-feira (6/5) a penas que, somadas, correspondem a 130 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assalto ocorrido em março de 2019 no Aeroporto Regional de Blumenau. A sentença foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, que julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público (MPSC).

Na ocasião, uma jovem de 22 anos foi morta e dois vigilantes da empresa de valores foram gravemente feridos. Foram roubados R$ 9,6 milhões, sendo considerado na época o maior roubo já registrado em Santa Catarina. Consta nos autos que o crime foi minuciosamente planejado, com o uso de armas de grosso calibre, bem como um veículo caracterizado como uma viatura de ambulância para não levantar suspeitas e que serviu de instrumento de fuga dos agentes e transporte do dinheiro subtraído.

Os homens foram condenados pela prática dos crimes de latrocínio consumado; e uso de documentos públicos falsos visando a locação de imóveis e compra de veículos utilizados no roubo (por quatro vezes). As penas individuais variam de 11 anos e oito meses a 32 anos e 11 meses de reclusão.

Na decisão, o juiz Lenoar Bendini Madalena cita:

Evidente a unidade de desígnios dos acusados inclusive em relação aos resultados, pois, sabendo do poderoso armamento bélico que o grupo possuía, notoriamente capaz de ceifar a vida de inocentes, e motivados pelo dinheiro fácil, em nenhum momento cogitaram em desistir da ação. Ao contrário, participaram ativamente até o seu resultado final

Duas outras pessoas foram absolvidas de todos os delitos constantes na inicial acusatória pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Aos cinco homens foi negado o direito de recorrerem de liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública. Da decisão de primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina Autos n. 0011348-84.2019.8.24.0008 .

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