Após mais de uma década de tramitação, a Justiça de Santa Catarina condenou um motorista acusado de provocar a morte de um motociclista na BR-280. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Araquari, no Norte do estado, na última sexta-feira (20).
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu na madrugada de 16 de fevereiro de 2014. As investigações apontaram que o réu havia ingerido grande quantidade de álcool antes de dirigir. Em seguida, ele invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta da vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio simples com dolo eventual — quando o autor assume o risco de causar o resultado. A pena foi fixada em seis anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme previsto nos artigos 121 e 18 do Código Penal.
A sessão de julgamento seguiu os trâmites legais, incluindo sorteio dos jurados, oitiva de testemunhas, interrogatório do acusado, debates entre acusação e defesa, votação dos quesitos e leitura da sentença.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, que destacou a gravidade de dirigir sob efeito de álcool e defendeu a responsabilização do réu após 12 anos de espera.
“Dirigir embriagado não é um descuido banal, mas sim, uma escolha inconsequente, que coloca inocentes em rota de colisão com a morte. Quando alguém assume o volante sem condições de dirigir, assume também o risco de destruir famílias, interromper projetos e deixar cicatrizes que jamais desaparecem”, conclui.